REGISTRO DAS CHAPAS
O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 08h00 do dia 27 de maio de 2019 e término às 18h00 do dia 05 de junho de 2019.
O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser pré-registrada mediante requerimento (modelo em word) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deve conter:
- o nome da Chapa;
- o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- o número de inscrição no CRM;
- indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º§2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2182/18, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.
Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o requerimento de registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.
Segundo o Art 10, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no CRM-AC e, estar quite com suas anuidades |
Comprovante de Registro nas UF’s http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59 Certidão de quitação pode ser conseguida junto na sede do CRM-AC . Obs: Anuidades parceladas que tenham inadimplência de qualquer parcela será considerado como EM DÉBITO com Conselho Regional e terá CERTIDÃO POSITIVA, tornando-se inelegível. Cópia dos documentos pessoais de todos (pelo menos Carteira Profissional). |
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Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso III) |
Modelo de documento a ser preenchido. http://eleicoes.crmac.org.br/images/documentos/1aquiescencia.docx (link para baixar o arquivo word). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
Certidão Ética Profissional Obtida junto a Sede CRM-AC no Setor de Processos, pelo próprio médico ou por seu procurador com poderes específicos para tais fins. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso V). |
Certidão Ética Profissional Documento a ser preenchido. http://eleicoes.crmac.org.br/images/documentos/outroconselhoouordem.docx Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão de nada consta CRIMINAL da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI) |
Estado do Acre (1º e 2º Grau) http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 TRF1 |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII) |
CRIMES ELEITORAIS http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais QUITAÇÃO ELEITORAL http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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Apresente certidão de nada consta CÍVEL da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VIII) |
Estado do Acre (1º e 2º Grau) http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 TRF1 |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso IX) |
TCU Certidão obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces Certidão tem validade de 30 dias, recomenda-se a impressão da mesma na proximidade da entrega de todos os documentos.
TCE - retirada pessoalmente Av. Ceará, 2994, 7 BEC - Rio Branco - AC |
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. (inciso X) |
Modelo de documento a ser preenchido. http://eleicoes.crmac.org.br/images/documentos/inelegibilidade.docx (link para baixar o arquivo word).
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